ATENÇÃO: SAI A PRIMEIRA VITÓRIA DA APLB-SINDICATO NA LUTA PELO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF
Na tarde desta segunda-feira, 19 de fevereiro, os professores da cidade de São Felipe se reuniram para ouvir do coordenador-geral da APLB-Sindicato, professor Rui Oliveira, que a Justiça deu ganho de causa à categoria para receber 3 milhões de reais referentes aos Precatórios do Fundef. A decisão foi anunciada pela juíza Marineis Freitas Cerqueira durante a audiência realizada pela manhã. A juíza aceitou o pedido da prefeitura local de que sejam ouvidos os integrantes do corpo contábil municipal para apresentar proposta sobre a forma de pagamento. A juíza marcou nova audiência para 26 de março próximo, para finalizar a questão.
A ata da audiência pode ser lida abaixo:
O professor Rui Oliveira considera a decisão da Justiça uma grande vitória da APLB-Sindicato e da categoria dos trabalhadores em educação de forma geral. Desde os encontros com advogados e dirigentes sindicais do Ceará, como tem sido noticiado, a APLB tem se mobilizado em ir aos municípios explicar a importância dos Precatórios do Fundef para os trabalhadores.
Os pagamentos dos Precatórios do Fundef resultam de ação judicial contra a União Federal, que não fez corretamente os repasses para os Municípios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Diversos municípios no Brasil ingressaram com ações contra a União para cobrar os valores não repassados. Na Bahia, a liderança é da APLB-Sindicato que busca na Justiça a correção dos valores para os municípios baianos.
O Fundef é uma espécie de “caixa central” que redistribui os recursos federais, estaduais e municipais destinados ao Ensino Fundamental (antigo 1º grau) partilhando-os automaticamente entre os Governos Estaduais e Governos Municipais de acordo com o número de alunos matriculados em cada região de ensino. O Fundef foi implantado, nacionalmente, em 1° de janeiro de 1998, quando a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental passou a vigorar. Genericamente, um Fundo pode ser definido como o produto de receitas específicas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos.
O Fundef é caracterizado como um Fundo de natureza contábil, o que significa que seus recursos são repassados automaticamente aos Estados e Municípios, de acordo com coeficientes de distribuição estabelecidos e publicados previamente. As receitas e despesas, por sua vez, deverão estar previstas no orçamento e a execução, contabilizada de forma específica. O Fundef é formado por 15% do valor dos impostos estaduais e municipais arrecadados no País e por uma complementação federal.
Os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e, particularmente, na valorização do seu magistério. Além disso, de acordo com o Fundef, cada município deve formar um conselho fiscalizador para certificar que esse dinheiro está chegando e que está de fato sendo aplicado no ensino.
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