Ao Exmo. Sr. José Aldo Rabelo de Jesus
Prefeito do Município de Adustina/BA
Requerimento para a gratificação em escola de
difícil acesso
____________________________________ (a), casado(a), portador(a) do RG. nº.
______________________, servidor(a) público(a) deste ente Público Municipal,
titular do Cargo efetivo de professora, lotado(a)
no(a)______________________________________________, vem pelo presente,
requerer que a gratificação do profissional da educação lotado em escola
de difícil acesso, tendo como fundamento a Lei 169/2010 no seu artigo 50º que diz:
Art. 50 O profissional da educação lotado
em escola de difícil acesso receberá como
gratificação até o limite de 20% (vinte por cento)
calculada sobre o valor do vencimento básico.
§ 1º. As escolas de difícil acesso
serão classificadas por decreto, baixado pelo Prefeito Municipal.
§ 2º. São requisitos mínimos para
classificação da escola como de difícil acesso:
I. Localização na zona rural;
II. Distância de mais de cinco quilômetros da sede
do Município.
§ 3º. Comprovado a distância entre a sede do
município e o local de trabalho, a gratificação por atividade em local de
difícil acesso de que trata este artigo obedecerá aos seguintes percentuais:
I.10% (dez por cento) de 5 km até uma distância de 10
km.
II.15% (quinze por cento) de 11 km até uma distância
de 20 km .
III.20% (vinte por cento) acima de 21 km .
§ 4º. Os professores que residem na
zona rural também farão jus à gratificação pelo exercício
em escola de difícil acesso, desde que a distância
de sua residência para o local de trabalho satisfaça os requisitos constantes
no inciso 2º, sendo que será contado a partir do povoado onde reside, desde que
o mesmo seja no município.
Nestes
termos, pede deferimento.
Adustina-
Bahia, _________ de _________ de 2016.
__________________________________________________
Requerente
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