segunda-feira, 27 de março de 2017

Merendeira terá direito a adicional de insalubridade


 Merendeira terá direito a adicional de insalubridade


Uma merendeira que fazia uso de soda cáustica diluída em produtos de limpeza para higienizar o ambiente de trabalho terá direito a adicional de insalubridade. O município de Brasiléia (AC) tentou recorrer da sentença, mas não obteve sucesso.

De acordo com perito além do uso da soda cáustica, a trabalhadora também estava exposta a risco ergonômico, em razão da temperatura de 34º C no qual exercia suas atividades. O índice máximo permitido pela legislação é de 31,5 a 32,2º C. Baseado nisso, o TRT manteve a sentença originária que condenou o município ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio.

O município discordou da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e interpôs recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho, mas o seguimento foi denegado pelo Regional. Alegou que a empregada não tinha contato permanente com agentes químicos e que o uso de soda cáustica só ocorria de dois em dois meses. Disse ainda que mesmo se houvesse manuseio da soda cáustica, tal produto não oferecia riscos à saúde da empregada, "uma vez que a mesma era aplicada diretamente nos canos".  Apontou violação dos artigos 7º, incisos XXII e XXIII da Constituição Federal e 189, 190, 191 e 192 da CLT, bem como da Portaria NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ao analisar o mérito, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do Agravo de Instrumento na Sexta Turma negou provimento ao recurso. Extraiu do acórdão regional o entendimento de que a exposição da reclamante a agentes nocivos a saúde, no ambiente de trabalho, sem a devida redução da nocividade do agente pelo município, configura o pagamento do adicional de insalubridade, enquadrado na Portaria NR 15.

"Não há o que se falar nas violações dos artigos da Constituição," argumentou o ministro. Analisou também que o artigo 896, alínea c da CLT, não permite o conhecimento do recurso de revista por violação de portaria ministerial.

Os ministros que compõem a Sexta Turma do TST seguiram por unanimidade o voto do relator.

(Taciana Giesel/CG/RA)

Nenhum comentário:

Quem sou eu

Minha foto
PROFESSOR DO COLÉGIO MUNICIPAL DE ADUSTINA, COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA MUNICIPAL MADRE MARIA LINA E COORDENADOR DA APLB-NÚCLEO DE ADUSTINA

TELEFONE PARA NÓS!

( 75 ) 9963 1940

Seguidores