Ao Exmo. Sr. . Paulo Sérgio Oliveira dos Santos
Prefeito do Município de Adustina/BA
Requerimento para a
gratificação em escola de difícil acesso
____________________________________ (a), casado(a), portador(a) do RG. nº.
______________________, servidor(a) público(a) deste ente Público Municipal,
titular do Cargo efetivo de professor(a),lotado(a) no(a)_________________________________,
vem pelo presente, requerer que a gratificação do profissional da educação
lotado em escola de difícil acesso, tendo como fundamento a
Lei 169/2010 no seu artigo 50º que diz:
Art. 50 O profissional da
educação lotado em escola de difícil acesso receberá como gratificação até o
limite de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do vencimento básico.
§ 1º. As escolas de difícil
acesso serão classificadas por decreto, baixado pelo Prefeito Municipal.
§ 2º. São requisitos mínimos
para classificação da escola como de difícil acesso:
I. Localização na zona rural;
II. Distância de mais de cinco
quilômetros da sede do Município.
§ 3º. Comprovado a
distância entre a sede do município e o local de trabalho, a gratificação por
atividade em local de difícil acesso de que trata este artigo obedecerá aos
seguintes percentuais:
I.10% (dez por cento) de 5 km até
uma distância de 10 km.
II.15% (quinze por cento) de 11 km
até uma distância de 20 km.
III.20% (vinte por cento) acima de 21
km.
§ 4º. Os professores que residem
na zona rural também farão jus à gratificação pelo exercício em escola de
difícil acesso, desde que a distância de sua residência para o local de
trabalho satisfaça os requisitos constantes no inciso 2º, sendo que será
contado a partir do povoado onde reside, desde que o mesmo seja no município.
Nestes termos, pede
deferimento.
Adustina- Bahia,
_________ de _________ de 2017.
__________________________________________________
Requerente
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