domingo, 12 de fevereiro de 2017

Requerimento para a gratificação em escola de difícil acesso 2017

Ao Exmo. Sr. . Paulo Sérgio Oliveira dos Santos
Prefeito do Município de Adustina/BA

Requerimento para a gratificação em escola de difícil acesso

    ____________________________________ (a), casado(a), portador(a) do RG. nº. ______________________, servidor(a) público(a) deste ente Público Municipal, titular do Cargo efetivo de professor(a),lotado(a) no(a)_________________________________, vem pelo presente, requerer que a gratificação do profissional da educação lotado em escola de difícil acesso, tendo  como fundamento a Lei 169/2010 no seu artigo 50º que diz:
Art. 50 O profissional da educação lotado em escola de difícil acesso receberá como gratificação até o limite de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do vencimento básico.
§ 1º. As escolas de difícil acesso serão classificadas por decreto, baixado pelo Prefeito Municipal.
§ 2º. São requisitos mínimos para classificação da escola como de difícil acesso:
I. Localização na zona rural;
II. Distância de mais de cinco quilômetros da sede do Município.
§ 3º. Comprovado a distância entre a sede do município e o local de trabalho, a gratificação por atividade em local de difícil acesso de que trata este artigo obedecerá aos seguintes percentuais:

I.10% (dez por cento) de 5 km até uma distância de 10 km.
II.15% (quinze por cento) de 11 km até uma distância de 20 km.
III.20% (vinte por cento) acima de 21 km.
§ 4º. Os professores que residem na zona rural também farão jus à gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso, desde que a distância de sua residência para o local de trabalho satisfaça os requisitos constantes no inciso 2º, sendo que será contado a partir do povoado onde reside, desde que o mesmo seja no município.

Nestes termos, pede deferimento.

Adustina- Bahia, _________ de _________ de 2017.

__________________________________________________


Requerente

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