NOTA TÉCNICA Nº 003/2014
Brasília, 06 de janeiro de 2014.
ÁREA: Área de Educação
TÍTULO: Informações sobre a Lei do Piso Salarial do Magistério
Público REFERÊNCIA(S): CF 1988 Lei nº 11.738/2008 EC 53/2007 INTERESSADOS: Municípios
Brasileiros. . . . . . . .
3. VALOR DO PISO EM 2014
Em cumprimento da Lei nº 11.738/2008, embora o MEC ainda não
tenha divulgado o novo valor piso para 2014, o piso de R$ 1.567,00 em 2013
deverá ser reajustado em 8,32% e passará ao valor de R$ 1.697,39 a partir de
janeiro de 2014. Como o piso definido se
refere à jornada de 40 horas semanais, para as demais jornadas os valores
proporcionais em 2014 deverão ser os seguintes:
Carga horária semanal
Carga horária mensal
Valor do piso segundo a fórmula do MEC
40 horas 200 horas R$
1.697,39
30 horas 150 horas R$ 1.273,04
25 horas 125 horas R$ 1.060,87
20 horas 100 horas R$ 848,70
Previsto na Constituição Federal e instituído por Lei, o
piso salarial profissional nacional do magistério público de educação básica
precisa ser assegurado pelos gestores públicos, ao mesmo tempo observando-se o
cumprimento dos limites de gastos com pessoal fixados pela Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). No caso dos limites serem
ultrapassados deve o ente local adotar os procedimentos de redução de pessoal
de que trata o artigo 169, §3º, da CF.
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| 2101-6069FONTE:http://www.cnm.org.br
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