terça-feira, 21 de janeiro de 2014

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS ( CNM): CONFIRMA O VALOR DO PISO E ORIENTA OS MUNICIPIOS!


NOTA TÉCNICA Nº 003/2014 

Brasília, 06 de janeiro de 2014.  

ÁREA: Área de Educação  TÍTULO: Informações sobre a Lei do Piso Salarial do Magistério Público  REFERÊNCIA(S): CF 1988    Lei nº 11.738/2008   EC 53/2007 INTERESSADOS: Municípios Brasileiros. . . . . . . .

3. VALOR DO PISO EM 2014  

Em cumprimento da Lei nº 11.738/2008, embora o MEC ainda não tenha divulgado o novo valor piso para 2014, o piso de R$ 1.567,00 em 2013 deverá ser reajustado em 8,32% e passará ao valor de R$ 1.697,39 a partir de janeiro de 2014.  Como o piso definido se refere à jornada de 40 horas semanais, para as demais jornadas os valores proporcionais em 2014 deverão ser os seguintes: 

 Carga horária semanal

Carga horária mensal

Valor do piso segundo a fórmula do MEC

 40 horas 200 horas R$ 1.697,39

30 horas 150 horas R$ 1.273,04

25 horas 125 horas R$ 1.060,87

20 horas 100 horas R$ 848,70  

Previsto na Constituição Federal e instituído por Lei, o piso salarial profissional nacional do magistério público de educação básica precisa ser assegurado pelos gestores públicos, ao mesmo tempo observando-se o cumprimento dos limites de gastos com pessoal fixados pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). No caso dos limites serem ultrapassados deve o ente local adotar os procedimentos de redução de pessoal de que trata o artigo 169, §3º, da CF.   
Educação/CNM educacao@cnm.org.br (61) 2101-6077 | 2101-6069

FONTE:http://www.cnm.org.br

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