Ao
Exmo. Sr. José Aldo Rabelo de Jesus
Prefeito
do Município de Adustina/BA
Requerimento
para a gratificação em escola de difícil acesso
____________________________________ (a),
casado(a), portador(a) do RG. nº. ______________________, servidor(a)
público(a) deste ente Público Municipal, titular do Cargo efetivo de professora,
lotado(a) no(a)______________________________________________, vem pelo
presente, requerer que a gratificação do profissional da educação
lotado em escola de difícil acesso, tendo como fundamento a Lei 169/2010 no seu artigo 50º que diz:
Art. 50 O profissional da
educação lotado em escola de difícil acesso receberá como
gratificação até o
limite de 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor do vencimento básico.
§ 1º. As escolas de difícil
acesso serão classificadas por decreto, baixado pelo Prefeito Municipal.
§ 2º. São requisitos
mínimos para classificação da escola como de difícil acesso:
I. Localização na
zona rural;
II. Distância de mais
de cinco quilômetros da sede do Município.
§ 3º. Comprovado a
distância entre a sede do município e o local de trabalho, a gratificação por
atividade em local de difícil acesso de que trata este artigo obedecerá aos
seguintes percentuais:
I. 5% (cinco por
cento) de 5 km até uma distância de 10 km.
II. 10% (dez por
cento) de 11 km até uma distância de 20 km.
III. 15% (quinze por
cento) acima de 21 km.
§ 4º. Os professores que
residem na zona rural também farão jus à gratificação pelo exercício
em escola de difícil
acesso, desde que a distância de sua residência para o local de trabalho
satisfaça os
requisitos constantes
no inciso 2º, sendo que será contado a partir do povoado onde reside, desde que
o
mesmo seja no município.
Nestes termos, pede deferimento.
Adustina- Bahia, _________ de _________ de
2013.
__________________________________________________
Requerente
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