segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Não tem mais desculpas:MEC anuncia reajuste de 22,22% para o piso nacional do magistério


O Ministério da Educação (MEC) anunciou no final da tarde de hoje (27) o percentual de reajuste do piso nacional do magistério, que deve ser atualizado em 22,22% e passar para R$ 1.451. A atualização segue a determinação do artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008, aprovada pelo Congresso Nacional. O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60, inciso III, alínea "e" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010. 
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais, que agora é de R$ 1.451. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Em 2011, o piso foi R$1.187 e, em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o valor era R$ 950.
Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos. Mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim. Fonte:CNTE, com informações da Agência Brasil 27/02/12)

COMENTÁRIO!
A lei do piso é claro no seu artigo 5º diz:
 
Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

Gestão a sua obrigação é pagar o retroativo de janeiro e fevereiro. Como isso vai ficar?????

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PROFESSOR DO COLÉGIO MUNICIPAL DE ADUSTINA, COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA MUNICIPAL MADRE MARIA LINA E COORDENADOR DA APLB-NÚCLEO DE ADUSTINA

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