Moção pela imediata implantação do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica e contra a ação direta de inconstitucionalidade à lei 11.738/2008
Os/As delegados/as presentes à 1ª Conferência Nacional de Educação (CONAE) requerem dos governadores e prefeitos de todo país, a imediata implantação da Lei 11.738/2008, que regulamentou o piso nacional do magistério vinculado à carreira profissional.
Mais que uma luta corporativa, o piso do magistério representa uma política pública voltada à qualidade da educação e à necessária valorização de seus profissionais.
Por esta razão, o Plenário da CONAE repudia a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167, impetrada pelos governadores do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Paraná, Roberto Requião; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli; e do Ceará, Cid Gomes; com o apoio de José Serra (SP), Aécio Neves (MG), Marcelo Miranda (TO), José Anchieta (RR) e José Roberto Arruda (DF).
Diante da postergação da maioria dos gestores públicos em implantar, integralmente, a Lei do Piso, requeremos, ainda, ao Supremo Tribunal Federal, o imediato julgamento de mérito da ADI 4.167. E que o mesmo, para o bem da educação pública brasileira, considere improcedente todos os pedidos da referida ADI, que visam tornar a Lei 11.738 inócua.
quinta-feira, 8 de abril de 2010
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- PROFESSOR DO COLÉGIO MUNICIPAL DE ADUSTINA, COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA MUNICIPAL MADRE MARIA LINA E COORDENADOR DA APLB-NÚCLEO DE ADUSTINA
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