terça-feira, 3 de novembro de 2009

PREFEITOS DENUNCIADO...onde a lei funciona prefeito anda na linha!

por: Aline D'Eça – MTb-BA 2594 do www.mp.ba.gov.br




Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia decidiram, em sessão realizada na última terça-feira, dia 27, receber quatro denúncias apresentadas pelo Ministério Público estadual contra três prefeitos baianos.

Com a decisão, estão sendo processados penalmente os gestores municipais de Eunápolis, José Robério de Oliveira; de Sapeaçu, George Vieira Góes; e de Capim Grosso, Itamar Rios. Segundo o coordenador do Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), promotor de Justiça Valmiro Macedo, os processo penais entram em fase de instrução - que compreenderá o interrogatório dos réus, oitiva de testemunhas, diligências e análise de documentos, dentre outros -, antes dos prefeitos irem a julgamento.

Duas das ações penais públicas recebidas são contra o prefeito de Capim Grosso, Itamar Rios, que é acusado de ter beneficiado empresa para pavimentação de vias públicas cujo verdadeiro dono é seu pai Raulindo Rios; de não ter realizado procedimentos licitatórios para contratação de outras empresas; e de ter emprestado veículos oficiais para conduzir o vereador Ednon Queiroz e sua família para a festa junina de Senhor do Bonfim, crime previsto no art. 1º, inciso II, do Decreto Lei 201/1967. Já o prefeito de Eunápolis, José Robério, omitiu informações requisitadas pelo MP, indispensáveis à propositura de ação civil, incorrendo nas penas previstas no art. 10 da Lei nº 7.347/1985. Segundo a denúncia, ao apurar a realização de obras pela Prefeitura sem a indicação dos respectivos logradouros, o promotor de Justiça Dinalmari Messias requisitou do prefeito informações e documentos necessários ao esclarecimento dos fatos, mas não obteve resposta. O prefeito George Vieira Góes, do Município de Sapeaçu, por sua vez, responde à ação penal por ter emitido contra-ordem ao Banco do Brasil, frustrando o pagamento de todos os cheques emitidos por seu antecessor, infringindo, por isso, o art. 1º, inciso V, do Decreto Lei 201/1967, além do art. 171, parágrafo 2º, inciso VI, do Código Penal. Esse filme eu já vi acontecer!

Fonte: joilsomcosta

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