Art. 39 - O professor será convocado para ministrar as aulas, sempre que houver necessidade de reposição ou complementação da sua carga horária anual, exigida por lei.
Parágrafo único - À direção da unidade escolar cabe acompanhar o cumprimento integral da jornada de trabalho do Professor de Educação Básica e do Pedagogo.
Um comentário:
professor Fábio, entre tantos professores (tanto situação e oposição)eu só vejo voce, defendendo este ridículo plano que não garante quase nenhum beneficio. A verdade é que este gestor que não vale nada para a educação e o anterior também não deixou nada da positivo.Porque aqui entre nós, convenhamos, um professor neste plano receber 600 e merrecas, isso não é plano.
Gostaria de ter sua opinião sobre isso, publicada no blog.
ate
Professora, cansada, exaurida, sem voz, sem perna e vítima da injustiça destes canalhas que conduzem a cabalida noss educação
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