
A Primeira Turma do STJ manteve decisão que condenou o prefeito de Itumbiara (GO), José Gomes da Rocha, à perda dos direitos políticos por oito anos, além de ressarcimento ao Tesouro Nacional. Quando exercia os cargos de deputado federal e de presidente do Itumbiara Esporte Clube, ele promoveu a contratação de seis jogadores de futebol profissional no cargo de secretários parlamentares, os quais eram pagos com verba da Câmara dos Deputados, portanto pública.
Na ação civil pública por improbidade administrativa, o Ministério Público afirmou que o então deputado federal admitiu, também, três mulheres de jogadores como servidoras da Câmara dos Deputados, ficando elas, no entanto, à disposição do clube de futebol para distribuir alimentos e agasalhos aos menos favorecidos, no caso, eleitores, arrecadados pelo clube em suas promoções.
Na ação civil pública por improbidade administrativa, o Ministério Público afirmou que o então deputado federal admitiu, também, três mulheres de jogadores como servidoras da Câmara dos Deputados, ficando elas, no entanto, à disposição do clube de futebol para distribuir alimentos e agasalhos aos menos favorecidos, no caso, eleitores, arrecadados pelo clube em suas promoções.
FONTE: BAHIA NOTICIAS
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