sexta-feira, 28 de agosto de 2009

PLANO DE CARREIRA ARTIGO 15: NÍVEIS E CLASSES

Art. 15 - O Plano de Carreira e Remuneração do cargo de Professor de Educação Básica e do cargo de Pedagogo, preenchidos por provimento efetivo, é distribuído em Níveis e Classes, especificados nos Anexos II e III desta Lei Complementar.


§ 1° - As Classes, linhas de progressão funcional dos profissionais do Magistério, por tempo de serviço, são designadas por 10 (dez) letras, de A a J, sendo esta última, o final da carreira.

§ 2° - Os níveis, linhas de progressão funcional por titulação e habilitação do profissional do magistério, são designados Nível l, Nível II, Nível III e Nível IV, de acordo com o que dispõe o art. 16 desta Lei.

COMENTÁRIO:
O Plano de Carreira e Remuneração, diz neste artigo, que o cargo de Professor de Educação Básica e do cargo de Pedagogo é, distribuido em Níveis e Classes. Porém não é o que está acontecendo em nosso municipio!
A gestão municipal insiste em pagar de forma única a professores concursados de 1998, igual aos professores do concurso de 2003, portanto não esta obedecendo ao Plano, não paga o devido nível e nem a classe !
Para piorar a situação está pagando aos contratados um valor superior ao que é pago aos professores efetivos, essa situação não pode continuar!
E não vai! Os professores estão se organizando ninguém vai nos segurar, aguardem!
Faço uma pergunta aos leitores: Onde está a carreira do nosso plano?
?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

Nenhum comentário:

Quem sou eu

Minha foto
PROFESSOR DO COLÉGIO MUNICIPAL DE ADUSTINA, COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA MUNICIPAL MADRE MARIA LINA E COORDENADOR DA APLB-NÚCLEO DE ADUSTINA

TELEFONE PARA NÓS!

( 75 ) 9963 1940

Seguidores