§ 1° - As Classes, linhas de progressão funcional dos profissionais do Magistério, por tempo de serviço, são designadas por 10 (dez) letras, de A a J, sendo esta última, o final da carreira.
§ 2° - Os níveis, linhas de progressão funcional por titulação e habilitação do profissional do magistério, são designados Nível l, Nível II, Nível III e Nível IV, de acordo com o que dispõe o art. 16 desta Lei.
COMENTÁRIO:
O Plano de Carreira e Remuneração, diz neste artigo, que o cargo de Professor de Educação Básica e do cargo de Pedagogo é, distribuido em Níveis e Classes. Porém não é o que está acontecendo em nosso municipio!
A gestão municipal insiste em pagar de forma única a professores concursados de 1998, igual aos professores do concurso de 2003, portanto não esta obedecendo ao Plano, não paga o devido nível e nem a classe !
Para piorar a situação está pagando aos contratados um valor superior ao que é pago aos professores efetivos, essa situação não pode continuar!
E não vai! Os professores estão se organizando ninguém vai nos segurar, aguardem!
Faço uma pergunta aos leitores: Onde está a carreira do nosso plano?
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