A
APLB SINDICATO, em parceria com uma comissão composta por funcionários públicos
de várias categorias, elaborou uma proposta de PLANO DE CARREIRA para o funcionalismo
público municipal. Algumas categorias profissionais do município já têm Plano
de Carreira próprio, a exemplos dos professores, os Agentes de Saúde e Guardas
Municipais, que segundo informações, também, estão em formulação. A iniciativa
surgiu do interesse dos profissionais e da política sindical da entidade em
todo o Estado. Este documento vai trazer a garantia de inúmeros direitos aos
profissionais que hoje não são respeitados pela gestão pública municipal. A proposta
traz ainda direito a progressão na carreira através de mudança de níveis e
classes. É um avanço na garantia de direitos e qualidade de vida para a
categoria. Será protocolado esse documento na prefeitura para que o atual
gestor e sua equipe técnica tenham conhecimento e façam a análise da minuta. Esta
proposta, também, vai ser apresentada na Câmara Municipal de Vereadores, onde
os profissionais irão buscar total apoio. Em sua fala o coordenador da APLB: “
É DE ENORME IMPORTÂNCIA A SENSIBILIDADE DA GESTÃO, O APOIO DOS VEREADORES E QUE
A CATEGORIA, E TODA POPULAÇÃO, ADUSTINENSE, ABRACEM ESSA CAUSA!” ACREDITAMOS
QUE A GESTÃO PÚBLICA ATUAL QUER TAMBEM DEIXAR SUA CONTRIBUIÇÃO NA MELHORIA DA
QUALIDADE DE VIDA DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, TAMBÉM, ASSEGURANDO UM MELHOR
ATENDIMENTO A NOSSA POPULAÇÃO.
Mostrando postagens com marcador NOTÍCIAS MUNICIPAIS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador NOTÍCIAS MUNICIPAIS. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 30 de maio de 2019
ENQUADRAMENTO DE PROFESSORES DE 20 PARA 40 HORAS MAIS UMA VITÓRIA DA APLB SINDICATO.
O
enquadramento se resume no direito que tem o professor ou professora em pedir o
desdobramento de 20 para 40 horas em sua carga horária embasado nos artigo 33 do PLANO DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. Nesta quinta-feira dia 29, em reunião na
Prefeitura Municipal de Adustina, a secretária de Educação informou aos
professores, que estavam com os nomes na ATA de 2016 que seriam devidamente
enquadrados e começariam suas atividades laborais nesta segunda-feira dia 03 de
junho com publicação de portarias dos enquadrados em 2017 e 2019. Essa foi uma
luta travada desde o inicio de 2017, alguns professores filiados à APLB-SINDICATO impetraram AÇÃO JUDICIAL, atendida em primeira e segunda estância. Segundo o coordenador Fábio Batista: “
Vencemos uma grande batalha! Alcançamos uma parte significativa da luta, mas
ainda não conseguimos em sua totalidade, ainda tem muito a fazer e conquistar o
ENQUADRAMENTO dos demais professores. A APLB SINDICATO AGRADECE A CONFIANÇA QUE
NOS É DEPOSITADA E AOS INTEGRANTES DA COMISSÃO: DECELES DA SILVA DE ANDRADE,
ROBERTO LUIZ VASCONCELOS PERREIRA E JOSÉ SALOMÃO DOS SANTOS, PELA DEDICAÇÃO EM
REPRESENTAR A CATEGORIA. UM MUITO OBRIGADO!”
SÓ CONQUISTA
QUEM LUTA!!!!!!!!
segunda-feira, 27 de março de 2017
Merendeira terá direito a adicional de insalubridade
Merendeira terá direito a adicional de insalubridade
Uma merendeira que fazia uso de soda cáustica diluída em produtos de limpeza para higienizar o ambiente de trabalho terá direito a adicional de insalubridade. O município de Brasiléia (AC) tentou recorrer da sentença, mas não obteve sucesso.
De acordo com perito além do uso da soda cáustica, a trabalhadora também estava exposta a risco ergonômico, em razão da temperatura de 34º C no qual exercia suas atividades. O índice máximo permitido pela legislação é de 31,5 a 32,2º C. Baseado nisso, o TRT manteve a sentença originária que condenou o município ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio.
O município discordou da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e interpôs recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho, mas o seguimento foi denegado pelo Regional. Alegou que a empregada não tinha contato permanente com agentes químicos e que o uso de soda cáustica só ocorria de dois em dois meses. Disse ainda que mesmo se houvesse manuseio da soda cáustica, tal produto não oferecia riscos à saúde da empregada, "uma vez que a mesma era aplicada diretamente nos canos". Apontou violação dos artigos 7º, incisos XXII e XXIII da Constituição Federal e 189, 190, 191 e 192 da CLT, bem como da Portaria NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao analisar o mérito, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do Agravo de Instrumento na Sexta Turma negou provimento ao recurso. Extraiu do acórdão regional o entendimento de que a exposição da reclamante a agentes nocivos a saúde, no ambiente de trabalho, sem a devida redução da nocividade do agente pelo município, configura o pagamento do adicional de insalubridade, enquadrado na Portaria NR 15.
"Não há o que se falar nas violações dos artigos da Constituição," argumentou o ministro. Analisou também que o artigo 896, alínea c da CLT, não permite o conhecimento do recurso de revista por violação de portaria ministerial.
Os ministros que compõem a Sexta Turma do TST seguiram por unanimidade o voto do relator.
(Taciana Giesel/CG/RA)
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DIA 01 DE ABRIL!!!!!
A APLB-SINDICATO convoca os professores filiados e não filiados e todo funcionalismo público para participar de uma assembléia geral no dia 01 de abril na sede da APLB SINDICATO DE ADUSTINA, rua José Jessé Ribeiro, próximo a Escola do Estado. Assembleia geral em turnão tendo início as 8:30 horas e término as 11:00hs.
PAUTA
Questões a nível nacional.
Questões municipais:
* Salarios de funcionários pagos de maneira errada ( segundo a gestão as aulas excedentes serão pagas ainda esta semana);
*Transferência indevida ( Caso da camarada PUDÚ);
* Enquadramento de professores de 20 para 40 horas que não foram atendidos e nem deram resposta ( coleta de dados, precisamos que todos compareçam);
*Entrega dos requerimentos para os novos interessados no enquadramento;
* Entrega dos requerimentos para os auxiliares que quiserem requerer a Insalubridade e Adicional Noturno.
Agradecemos a presença de todos.
Coordenação do núcleo.
PAUTA
Questões a nível nacional.
Questões municipais:
* Salarios de funcionários pagos de maneira errada ( segundo a gestão as aulas excedentes serão pagas ainda esta semana);
*Transferência indevida ( Caso da camarada PUDÚ);
* Enquadramento de professores de 20 para 40 horas que não foram atendidos e nem deram resposta ( coleta de dados, precisamos que todos compareçam);
*Entrega dos requerimentos para os novos interessados no enquadramento;
* Entrega dos requerimentos para os auxiliares que quiserem requerer a Insalubridade e Adicional Noturno.
Agradecemos a presença de todos.
Coordenação do núcleo.
segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Veja resoluções do 33º Congresso Nacional da CNTE encerrado neste domingo, 15 DE JANEIRO DE 2017 9
O 33º Congresso da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) aprovou neste domingo (15) o indicativo de Greve Geral para o dia 15 de março. A APLB-Sindicato mantém posição de apoio à greve, no período de 15 a 25 de março, com a realização de várias atividades políticas.
A mobilização da Confederação e entidades filiadas tem como principais reivindicações o fim ao golpe de Estado no Brasil, a não aprovação da reforma previdenciária e pelos investimentos necessários e previstos no Plano Nacional de Educação (PNE). Cada estado também poderá agregar os seus eixos específicos e locais.
De acordo com o presidente eleito da CNTE, Heleno Araújo, está previsto para o dia 8 de março deste ano a realização de assembleias deliberativas, com atos e passeatas, para deliberar sobre a Greve Geral. Também será formada uma coordenação nacional de greve geral com membros da diretoria executiva da CNTE e um representante de cada sindicato filiado.
O professor Rui Oliveira afirma que a APLB-Sindicato apoia a paralisação com avaliação no dia 25 de março. “Depois da avaliação a categoria é que dirá qual caminho seguir”, diz Rui.
Mudança no Estatuto
Além do indicativo, os delegados também aprovaram uma renovação do estatuto da CNTE que amplia de três para quatro anos o mandato da diretoria executiva. A justificativa da Articulação Sindical/CTB/CSD/O Trabalho/MS, entidades que propuseram a mudança, é que a alteração adequa a CNTE às estruturas estatuárias da CUT e da Internacional da Educação, além de reduzir os custos burocráticos sem prejudicar os debates políticos.
Com as novas resoluções aprovadas, também será dever da CNTE incluir na estrutura diretiva da entidade um departamento específico para a juventude da educação. Resoluções sobre Política Educacional, Balanço do CNTE, Políticas Permanentes e Plano de Lutas também foram aprovadas.
segunda-feira, 31 de outubro de 2016
ATENÇÃO: DIA 11 DE NOVEMBRO É GREVE GERAL NACIONAL!
A APLB-Sindicato convoca os profissionais da educação para a greve geral nacional do próximo dia 11 de novembro, convocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), CTB e demais centrais sindicais, em defesa dos direitos sociais e em protesto contra a reforma do Ensino Médio, as reformas da Previdência e Trabalhista, especialmente contra a PEC 241 e o PLP 257.
O ato fará parte da Jornada de Lutas Contra a Retirada de Direitos no país, um calendário nacional de mobilização e paralisações contra as reformas propostas pelo governo de Michel Temer.
Pauta
A mobilização é contra a terceirização, a Lei da Mordaça, a PEC 241 o PLP 257, a reforma da Previdência, a reforma do Ensino Médio, a flexibilização do contrato de trabalho, a prevalência do negociado sobre o legislado, e em defesa da lei do piso.
De acordo o presidente da CNTE, Roberto Leão, os educadores vão se somar aos demais trabalhadores e dizer que não toleram nenhuma perda de direito. “A luta é também contra a retirada de direitos dos trabalhadores/as, em defesa da escola pública de qualidade e da democracia”, ressaltou.
Leia mais em:http://www.cnte.org.br/index.php/comunicacao/noticias/17276-cnte-chama-trabalhadores-para-a-greve-geral.html
TODOS ÀS RUAS E À LUTA!
NENHUM DIREITO A MENOS!
quarta-feira, 19 de outubro de 2016
segunda-feira, 17 de outubro de 2016
BLOG ATUALIZADO!!!!!
Caros camaradas estamos atualizando o blog, nossa ferramenta de informação e luta já esta disponibilizado nesta grande ferramenta as leis que regem o nosso munícipio. Vamos buscar nelas as informações necessárias para continuarmos firmes em nossos objetivos.
Boa luta!
terça-feira, 17 de maio de 2016
PORTARIA 426 DE 11 MAIO DE 2016, AJUSTE ANUAL DO FUNDEB
Como todo ano o governo federal envia a alguns estados da federação a complementação e ajuste do fundeb referente ao ano anterior, ajudando a equilibrar as contas estaduais e municipais.
segunda-feira, 4 de maio de 2015
ATENÇÃO PROFESSORES PARA A MUDANÇA DE CLASSE: A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL INICIOU OS SEUS TRABALHOS
Professores, todos devem levar os originais para que a xerox seja validada. a comissão já esta trabalhando no auditório da Secretaria da Educação.
Aqueles que ainda não levaram agilizem.
Fábio Batista
Coordenador
Aqueles que ainda não levaram agilizem.
Fábio Batista
Coordenador
quarta-feira, 27 de agosto de 2014
PROPOSTA DA APLB-SINDICATO! Divulgue para toda categoria!!!!!!
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 27 A jornada normal de trabalho dos profissionais da educação, incluídas as horas para as atividades complementares, será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 28. Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
(Redação dada pela Lei Complementar 155 de 08/05/2013)
Parágrafo Primeiro. A hora-atividade deverá ser cumprida na escola, podendo ser cumprida fora da escola, excepcionalmente, em atividades autorizadas pela Secretaria de Estado da Educação, desenvolvidas no interesse da educação pública.
§ 1° 1/3 (um terço) da carga horária fica reservada para as horas das Atividades Complementares (AC).
§ 2°As horas para as atividades complementares serão reservadas para estudos, planejamento e avaliação do trabalho didático, bem como atender a reuniões pedagógicas e prestar colaboração com a administração da escola.
I) 15 % (quinze por cento) em Atividades Complementares (AC) na Unidade Escolar –
destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, as reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola e as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
II) 10% (dez por cento) nas atividades de livre escolha – destinadas às preparações de aulas e a
correção dos materiais produzidos pelos alunos, em local de livre escolha do docente.
Parágrafo Segundo - É obrigatória a participação de todos os professores em efetiva regência de classe nas Atividades Complementares (AC), em dia e hora determinados pela Direção da Unidade Escolar, sendo essas atividades supervisionadas pela Coordenação Pedagógica, sem prejuízo da carga horária destinada à efetiva regência de classe.
Parágrafo Terceiro – O Professor que não participar das Atividades Complementares (AC) em dias e horários determinados pela Direção da Unidade Escolar será descontado nos seus vencimentos a quantidade de horas não cumpridas, tendo por base para esse desconto o valor hora aula ou hora atividade.
POSSE
Art. 11º - Posse é o ato solene de aceitação formal, pelo Profissional Magistério, das atribuições dos deveres e das responsabilidades inerentes ao cargo público, concretizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossando, observando a forma e os prazos fixados no Estatuto dos Servidores Civis Público Municipal de ADUSTINA.
§ 1º – No ato da posse o Profissional público apresentará, obrigatoriamente, declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração sobre o exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, só havendo a posse no cargo inicial por nomeação do Profissional concursado.
§ 2º – A posse no cargo por nomeação do Profissional concursado e designado para a Unidade de Ensino, onde o mesmo deverá permanecer pelo mesmo período em que dure o estagio probatório salvo questão superior de caráter pessoal do Profissional, que deverá ser protocolado por Requerimento que transceda de Novembro a Janeiro do ano seguinte para serviço de Educação Municipal para posterior aprovação e aceitação, se for julgado legal.
§ 3º - No ato da posse o Profissional será designado para uma unidade de lotação sendo (Escolar ou Técnica) de onde só será removido diante dos critérios de remoção determinado neste Estatuto.
DA READAPTAÇÃO
Art. 12º - A readaptação é a investidura do funcionário em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
§ 1º - Se julgado incapaz o Professor, Pedagogo, Coordenação ou Funcionários Administrativos será aposentado.
§ 2º - A readaptação será efetivada em cargo de carreira de atribuições fins, respeitando a habilitação exigida.
§ 3º - Em qualquer hipótese a readaptação não poderá acarretar avanços ou redução às perdas de vantagens e gratificações nem diminuição de salário.
§ 4º -Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
COORDENADOR
Art. 43 Os cargos comissionados de Diretor, vice-diretor, secretário escolar e coordenador pedagógico serão providos mediante livre nomeação e exoneração do chefe do poder executivo, conforme especificações contidas nos anexos desta lei.
§ 1º O exercício das funções de cargos comissionados é privativo do professor do quadro efetivo do Município com a devida habilitação.
§ 2º O Diretor, Secretário escolar 40 horas semanais, Coordenador Pedagógico exercerão o cargo em regime parcial de 20 horas semanais. O vice-diretor em regime de tempo parcial de 20 horas semanais, tendo a carga horária distribuída nos turnos de funcionamento do estabelecimento de ensino.
§ 3º Nas escolas de grande porte que desenvolverem atividades nos três turnos, devem ser locados dois Vice-Diretores de 20 horas semanais.
Da Gratificação por Regência de Classe
Art. 53 Será concedido ao profissional do magistério em efetiva regência de classe, um adicional de 20 % (vinte por cento) calculada sobre o valor do vencimento básico, referente à sua carga horária de 20 ou 40 horas.
Da Gratificação pelo Exercício, em tempo integral, na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental
Art. 52 Será concedido ao profissional do magistério em regência de classe, um adicional de 10 % (dez por cento) calculada sobre o valor do vencimento básico, para atuar na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental.
Parágrafo único - Para fazer jus a esta gratificação o professor da Educação Infantil e das séries iniciais do Ensino Fundamental terá que cumprir efetivamente a carga horária em tempo integral em sala de aula.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA
Art. 62 Ao profissional da educação conceder-se-á, redução progressiva da carga horária definitiva mensal de trabalho:
I - Em 1/5 (um quinto) ao completar 15 (quinze) anos da sua nomeação no Concurso Público;
I I - Em 1/4 (um quarto), ao completar 20 (vinte) anos da sua nomeação no Concurso Público, ou ao atingir 50 (cinqüenta) anos de idade, desde que, neste caso, conte com o mínimo de 15 (quinze) anos a contar a partir da sua nomeação no Concurso Público.
§ 1º - Para os Profissionais da Educação que trabalham em tempo integral na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental I será concedido 7 % (definir porcentagem dia cordo com o valor da carga horária) ao completar 15 (quinze) anos da sua nomeação no Concurso Público e 10% (definir porcentagem dia acordo com o valor da carga horária) ao completar 15 (quinze) anos da sua nomeação no Concurso Público.
§ 2º - A redução de carga horária, a que se refere este artigo, não implica redução de vencimento e vantagens adquiridas.
§ 3º - No cômputo do tempo para redução progressiva de carga horária, considerar-se-á o tempo transcorrido desde sua nomeação no Concurso Público.
§ 4º - No caso de Professor em efetiva regência de classe, as reduções de que trata este artigo incidirão sempre sobre a tarefa originalmente exercida em classe.
§ 5º - A concessão da redução de que trata este artigo ocorrerá após solicitação por meio de requerimento do interessado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
PORCENTAGENS
Art. 18 Os níveis serão designados pelos numerais 1, 2, 3, 4, e 5 e serão conferidos de acordo com as seguintes exigências:
I. Nível 1 - Habilitação específica em curso de nível médio, na modalidade Normal.
II. Nível 2 - Habilitação específica em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena, pedagogia e ou Normal Superior.
III. Nível 3 - Habilitação específica em curso de pós-graduação de Especialização ou Aperfeiçoamento com duração mínima de 360 horas e desde que haja correlação com o curso superior de licenciatura plena ou da área de atuação do profissional da educação.
IV. Nível 4 - Habilitação específica em Mestrado desde que haja correlação com o curso superior de licenciatura plena ou da área de atuação do profissional da educação.
V. Nível 5 - Habilitação específica em Doutorado desde que haja correlação com o curso superior de licenciatura plena ou da área de atuação do profissional da educação.
§ 1º A mudança de nível vigorará após o julgamento final do requerimento do servidor que postular à promoção, devendo esta ser julgada pela Comissão Permanente de Avaliação, no prazo de trinta dias após ser protocolada na Secretaria de Educação do Município de Adustina, podendo o referido prazo ser prorrogado, desde que devidamente justificado pela Comissão.
§ 2º O nível é pessoal, de acordo com a habilitação específica do profissional da educação, que o conservará na promoção à classe superior.
§ 3º A mudança de um nível para outro verticalmente subseqüente importará numa retribuição pecuniária de 20% (vinte por cento) para o nível II e 10% (dez por cento) para os níveis III, IV e V incidente sobre o vencimento básico do cargo do profissional da educação, sem prejuízo da progressão funcional já adquirida pelo servidor.
§ 4º A movimentação horizontal dentro do mesmo nível, atenderá ao mesmo critério estabelecido no artigo 13 desta lei, e a retribuição pecuniária, também, será de 3% (dois por cento), conforme prevê o § 1º do mesmo artigo deste Plano.
REGENCIA DE CLASSE
Art. 53 Será concedido ao profissional do magistério em efetiva regência de classe, um adicional de 20 % (vinte por cento) calculada sobre o valor do vencimento básico, referente à sua carga horária de 20 ou 40 horas.
terça-feira, 17 de junho de 2014
5º FORROZÃO DA APLB-SINDICATO NESTE SÁBADO DIA 21 DE JUNHO
PROGRAMAÇÃO:
- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DA APLB-SINDICATO DE ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARREIRA;
- SHOW COM WELITON DA PISADINHA;
- COMIDAS TÍPICAS;
- BEBIDAS TIPICAS.
" Venha você também participar"
terça-feira, 10 de junho de 2014
sexta-feira, 28 de março de 2014
O blog da Aplb-núcleo de Adustina, está de volta!!!!!!!
Devido a problemas técnicos ficamos alguns dias forado ar, mas estamos de volta temos informações sobre:
LICENÇA PRÊMIO;
PLANO DE CARRERA.
AGUARDEM!!!!!!!
LICENÇA PRÊMIO;
PLANO DE CARRERA.
AGUARDEM!!!!!!!
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
ASSEMBLÉIA GERAL DIA 15 DE ÀS 8:00 DA MANHÃ
CONVITE
A APLB-SINDICATO CONVIDA aOS PROFESSORES FILIADOS e não filiados para
UMA ASSEMBLÉIA de analise das propostas para reformulação do plano de carreira
NO DIA, 15 DE fevereiro na nova sede do sindicato avenida antonio
miguel de menezes, próximo ao cma.
venha você também dá a sua contribuição para a melhoria da educação do nosso município.
Contamos com sua
presença!
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
terça-feira, 21 de janeiro de 2014
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS ( CNM): CONFIRMA O VALOR DO PISO E ORIENTA OS MUNICIPIOS!
NOTA TÉCNICA Nº 003/2014
Brasília, 06 de janeiro de 2014.
ÁREA: Área de Educação
TÍTULO: Informações sobre a Lei do Piso Salarial do Magistério
Público REFERÊNCIA(S): CF 1988 Lei nº 11.738/2008 EC 53/2007 INTERESSADOS: Municípios
Brasileiros. . . . . . . .
3. VALOR DO PISO EM 2014
Em cumprimento da Lei nº 11.738/2008, embora o MEC ainda não
tenha divulgado o novo valor piso para 2014, o piso de R$ 1.567,00 em 2013
deverá ser reajustado em 8,32% e passará ao valor de R$ 1.697,39 a partir de
janeiro de 2014. Como o piso definido se
refere à jornada de 40 horas semanais, para as demais jornadas os valores
proporcionais em 2014 deverão ser os seguintes:
Carga horária semanal
Carga horária mensal
Valor do piso segundo a fórmula do MEC
40 horas 200 horas R$
1.697,39
30 horas 150 horas R$ 1.273,04
25 horas 125 horas R$ 1.060,87
20 horas 100 horas R$ 848,70
Previsto na Constituição Federal e instituído por Lei, o
piso salarial profissional nacional do magistério público de educação básica
precisa ser assegurado pelos gestores públicos, ao mesmo tempo observando-se o
cumprimento dos limites de gastos com pessoal fixados pela Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). No caso dos limites serem
ultrapassados deve o ente local adotar os procedimentos de redução de pessoal
de que trata o artigo 169, §3º, da CF.
Educação/CNM educacao@cnm.org.br (61) 2101-6077
| 2101-6069FONTE:http://www.cnm.org.br
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
INFORMATIVO DA APLB-SINDICATO!!!!!!
RESIDUOS DO FUNDEB DE 2013: Verdades e mitos.
O sindicato como em todo mês de
novembro, fez uma assembleia no ultimo dia 16 com o intuito de informar seus
filiados de como está a situação dos recursos do fundeb em nosso município.
Tivemos um número considerável de filiados presentes, onde informamos os
recursos recebidos do exercício de 2012 e a estimativa para 2013.Mostramos
também um relatório elaborado pela gestão e as tabelas elaboradas pela
entidade.
O texto (relatório) feito pela gestão descreve o valor aplicado e o percentual correspondente sobre o fundeb 60% até o mês de setembro:
O texto (relatório) feito pela gestão descreve o valor aplicado e o percentual correspondente sobre o fundeb 60% até o mês de setembro:
*Valor da despesa paga até o mês:
3.896.402,88;
*Percentual Aplicado: 69,58%
*Superávit (Déficit) na Aplicação:
536.293,46
*Resumo das folhas de pagamento de
2012 e 2013 referente ao mês de outubro.
Ná ocasião o relatório explica que
devido ter ocorrido uma redução nos recursos de 2013, referentes ao do
exercício de 2012,( 2012 – 7.764.750,40 e a estimativa para o ano de 2013 que é
de 7.713.310,49 reais, anexo I) é por isso que a folha está apertada, analisando
os dados das tabelas referentes aos recursos, foi identificado uma redução de
50.000,00 reais. Ainda em seu relatório informa que os professores no inicio do
ano receberam a atualização do piso e os quinquênios.
As
informações cedidas pelo Controlador Geral do Município, foram analisadas pelo
sindicato, através de dados recolhidos nos sites:
(http://www.ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/adustina/doe/;http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais_novosite.asp;https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/beneficiario,802,4647,4652,0,1.bbx e http://www.tcm.ba.gov.br/tcm/) .
Porém ficou decidido na
assembleia que uma comissão do sindicato iria novamente à prefeitura buscar
mais informações que elucidasse essa questão. Assim fez o sindicato, procuramos
novamente o Controlador
Geral do Município, que nos deu mais informações e no dia seguinte, fomos
novamente à prefeitura ( professor Fábio Batista, José Nilson Rosa e Maria do
Carmo), procurar o chefe da contabilidade “ Carlinhos de Marta”, lá fomos
informados sobre o que aconteceu com os 700.000,00 reaplicados pela gestão
anterior, fomos informados de que ele não entra no computo do exercício de 2013,
foi gasto com outras despesas da educação.
Confirmaram-se
informações já vistas, mas surgiu outra, a prefeitura está com problemas devido
à lei da responsabilidade fiscal e estão tentando seguir as orientações do
tribunal de contas de em abril de 2014 atingirem o índice de 54% e é
principalmente isso que está atrapalhando na questão do resíduo do fundeb, pois
incide na folha de pagamento segundo informa a gestão ( anexo II).
Os gestores precisam ter muito cuidado quando contratam para que não comprometam os famosos índices e geram esse tipo de problema que gera grande constrangimento entre o funcionalismo publico municipal.
Diante do que foi
exposto, o secretário afirma existir
entraves, que dificultam o recebimento do Resíduo deste ano, porem nem a gestão
ao menos o sindicato afirmaram que não haverá resíduo, reconhecemos que as
coisas não andam boas, como disse o chefe da secretaria de finanças o que é dos
professores lhes será dado, mas para isso ainda dependemos dos recursos que por
ventura virão e das condições dos índices após as demissões dos funcionários
que ocorreram nos últimos das, índices estes que o sindicato irá acompanhar bem
de perto.
Na ocasião queremos
dizer aos camaradas que fazem parte da categoria que ainda acreditamos em um
resíduo de no mínimo o mesmo valor do exercício de 2013.
Professor não precisa de agrado, professor precisa de respeito e valorização
pelo seu trabalho.
APLB-SINDICATO: FELIZ NATAL PARA TODOS!
|
TABELA ELABORADA PELO SINDICATO EM RELAÇÃO AO
ACOMPANHAMENTO DO RECURSO DO FUNDEB 2013
|
Assinar:
Postagens (Atom)
Quem sou eu
- fabioaplb
- PROFESSOR DO COLÉGIO MUNICIPAL DE ADUSTINA, COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA MUNICIPAL MADRE MARIA LINA E COORDENADOR DA APLB-NÚCLEO DE ADUSTINA
Minha lista de blogs
TELEFONE PARA NÓS!
( 75 ) 9963 1940








